A Câmara Municipal de João Pessoa aprovou, na terça-feira (28), por maioria, projeto de lei complementar que cria um mecanismo temporário para a regularização de edificações na capital. A proposta, encaminhada em novembro pelo então prefeito Cícero Lucena (MDB), foi votada em regime de urgência após ser resgatada da pauta pela base governista.

O texto autoriza, por prazo de dois anos, a regularização de imóveis erguidos sem licenciamento ou em desacordo com normas urbanísticas, desde que cumpram requisitos mínimos de segurança, salubridade, habitabilidade e acessibilidade. A medida abrange tanto pequenas ampliações residenciais feitas sem autorização quanto empreendimentos de maior porte que não observaram regras locais.

Sessão marcada por confronto

A votação ocorreu em ambiente tenso e com troca de acusações entre parlamentares. O vereador Carlão Pelo Bem (PL) solicitou vista do projeto para análise aprofundada, pedido que foi rejeitado pela Mesa Diretora. O líder da oposição, Milanez Neto (MDB), pediu esclarecimentos sobre a condução do processo e questionou a possibilidade de votação imediata.

O debate acirrou-se em confronto entre Milanez Neto e a vereadora Eliza Virgínia (PP), que presidia a sessão. Milanez acusou a presidente de manipular o Regimento Interno para favorecer interesses da Prefeitura; Eliza negou irregularidades e manteve a ordem para prosseguir com a votação.

Ao final, a proposta foi aprovada. Votaram contrários Carlão (PL), Eduardo Carneiro (Solidariedade), Guga PET (PP), Jailma Carvalho (PSB), Marcos Henriques (PT), Milanez Neto (MDB) e Mô Lima (PP).

Como funciona a regularização

Para buscar a regularização, o proprietário deve protocolar pedido na Secretaria de Planejamento (SEPLAN) e quitar uma sanção financeira calculada com base no índice de custo de construção divulgado mensalmente pelo Sinduscon-PB. O processo é realizado pela plataforma de licenciamento da Prefeitura e, se aprovado, resulta em Alvará de Regularização.

Ficam excluídas da norma construções em áreas de risco geológico, em Áreas de Preservação Permanente (APP), em áreas públicas, em loteamentos clandestinos e em terrenos sem comprovação de titularidade.

O projeto admite regularizar desvios como extrapolação de taxa de ocupação e índice de aproveitamento (até 10% acima do permitido), descumprimento de recuos, deficiências de ventilação e iluminação, falta de vagas de estacionamento e uso incompatível com o zoneamento, desde que exista predominância semelhante na área. Essas flexibilizações dependem do pagamento das multas e do atendimento a exigências mínimas.

Valores e descontos

A sanção é calculada conforme a natureza da infração e o índice do Sinduscon-PB. O texto prevê descontos por categoria: habitação de interesse social tem 90% de abatimento; residências de até 100 m² pagam 30% do valor integral; templos religiosos e organizações sem fins lucrativos de até 500 m² têm 60% de desconto; e pequenos comércios de até 200 m² pagam 50% do valor. O pagamento pode ser parcelado em até seis vezes e há desconto adicional de 20% para pagamento à vista, exceto nos casos já beneficiados pelo desconto social.

O objetivo declarado pela legislação é reduzir o passivo de irregularidades urbanas na cidade, sem contemplar construções em áreas proibidas ou sem titularidade comprovada.

Com informações de Jornaldaparaiba