Queda de cabine em prédio no Altiplano deixa uma pessoa com lesão grave
Uma mulher de 36 anos ficou paraplégica e duas crianças — de 5 e 3 anos — sofreram ferimentos na noite de quarta-feira (14), após a queda de um elevador no Condomínio Residencial Reserve Altiplano I, no bairro do Altiplano, em João Pessoa. A cabine despencou do terceiro andar do edifício.
As vítimas foram encaminhadas ao Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena. O diretor da unidade, Laércio Bragante, confirmou o diagnóstico de paraplegia da mulher, informando que as equipes de neurocirurgia e emergência avaliaram clinicamente a condição e indicaram cirurgia para estabilização da coluna vertebral, com o objetivo de evitar danos adicionais à medula.
A mulher, estrangeira e com 36 anos, teve solicitação de transferência para um hospital particular, enquanto as duas crianças, que apresentaram ferimentos, já receberam alta hospitalar.
Disputa sobre responsabilidades
Após o acidente, a construtora Setai e a administração do condomínio trocaram acusações sobre quem é responsável pela manutenção dos elevadores. A Setai alegou que, desde a entrega do empreendimento, a responsabilidade pela manutenção seria do condomínio e afirmou que vinha alertando a administração sobre a necessidade de manutenção contínua dos equipamentos.
Em contrapartida, a administração do condomínio acusa a Setai de omissão na resolução de problemas no edifício, apontando que a questão já havia sido levada ao Judiciário. Em nota, a administração mencionou o processo nº 0804073-28.2025.8.15.2001, que pleiteia a substituição integral dos elevadores do empreendimento e reúne provas sobre ocorrências, defeitos e falhas estruturais nos equipamentos.
Determinação judicial
Em janeiro deste ano, a 7ª Vara Cível da Capital determinou que a construtora Guedes Pereira (Setai) Construções e Incorporações Ltda realizasse a substituição completa dos elevadores do condomínio. A decisão citou problemas recorrentes desde a entrega do residencial, em setembro de 2023, incluindo incêndio no fosso de elevador, queda abrupta de cabine, travamentos, interrupções e falhas nos sistemas de segurança.
O juízo entendeu que havia risco à integridade física dos moradores e deu prazo de 15 dias para a substituição dos elevadores, sob pena de multa diária de R$ 3 mil, limitada a R$ 350 mil.
As investigações e as medidas judiciais relacionadas ao caso seguem nos termos já registrados em processo.
Com informações de Maispb



