O réu Yuri Ramos Coutinho Nóbrega foi condenado a seis anos de prisão em regime semiaberto pelo homicídio da namorada, Luanna Alverga Ramalho Barbosa. A sentença foi aplicada após julgamento por júri popular no Fórum Criminal de João Pessoa, que se estendeu por quase dez horas, e teve a leitura da decisão realizada pela juíza Francilucy Rejane de Sousa Mota Brandão, após deliberação do conselho de sentença.

O crime, que ocorreu em 23 de julho de 2017, foi tipificado como homicídio doloso simples, com dolo eventual. A pena inicial de oito anos foi reduzida para seis em razão de atenuantes reconhecidas pela Justiça: o fato de o réu ser menor de idade quando ocorreu o crime e a confissão do ato.

Na decisão, a magistrada determinou que o cumprimento da pena em regime semiaberto se dê mediante encaminhamento do condenado a um dos presídios de João Pessoa ou conforme outros critérios que venham a ser fixados pelo juízo da Vara de Execuções Penais.

Yuri foi denunciado pela 3ª Vara Metropolitana do Tribunal do Júri e respondia ao processo em liberdade. Segundo a denúncia e os autos, o disparo aconteceu por volta das 16h, dentro da residência do tio do acusado, Ricardo Sérgio Coutinho Nóbrega, no Condomínio Arruda Câmara, no bairro do Róger, em João Pessoa. A arma utilizada foi uma espingarda calibre 20, registrada como pertencente ao tio.

O caso

Luanna, de 20 anos, morreu após ser atingida na cabeça por um tiro de espingarda durante uma festa de aniversário realizada na casa onde o casal estava. Após o episódio, Yuri compareceu à Polícia Civil e admitiu ter efetuado o disparo, alegando em depoimento policial e em juízo que o tiro havia sido acidental e que imaginava que a arma — que disse ser calibre 22 — estava sem munição.

O Ministério Público ofereceu denúncia com pedido de inclusão de laudos periciais nos autos, entre eles exame necroscópico, exame toxicológico e reconstituição. Perícia da Criminalística concluiu que, do ponto de vista técnico, o disparo não foi acidental: o gatilho foi acionado e a distância entre o cano da arma e a cabeça da vítima foi estimada em cerca de 50 centímetros, classificada como curta distância.

Após o julgamento pelo Tribunal do Júri, Yuri foi condenado a cumprir seis anos em regime semiaberto, com as determinações de execução da pena a serem alinhadas pela Vara de Execuções Penais.

Com informações de Jornaldaparaiba