Yuri Ramos Coutinho Nóbrega foi condenado a seis anos de prisão em regime semiaberto pelo júri popular em João Pessoa, após ser considerado responsável pela morte da namorada, Luanna Alverga Ramalho Barbosa, em crime ocorrido em 23/07/2017.
O julgamento, realizado no Fórum Criminal de João Pessoa, estendeu-se por quase dez horas até a leitura da sentença pela juíza Francilucy Rejane de Sousa Mota Brandão. O réu foi condenado por homicídio doloso simples, com aplicação do dolo eventual.
Segundo a decisão, foram reconhecidas atenuantes que reduziram a pena inicialmente fixada em oito anos para seis: o fato de o acusado ser menor de idade na época do crime e a confissão do delito. A juíza também determinou que o cumprimento da pena em regime semiaberto deverá ocorrer mediante encaminhamento a um dos presídios de João Pessoa ou conforme critérios a serem estabelecidos por outro juiz da Vara de Execuções Penais.
De acordo com a denúncia da 3ª Vara Metropolitana do Tribunal do Júri, o disparo que matou Luanna ocorreu dentro da residência do tio do réu, localizada no Condomínio Arruda Câmara, bairro do Róger, em João Pessoa. A arma utilizada foi apontada como uma espingarda calibre 20 pertencente ao tio, identificado nos autos como Ricardo Sérgio Coutinho Nóbrega.
Os autos registram que o disparo foi efetuado por volta das 16h, dentro do imóvel. Em depoimentos à polícia e em juízo, o acusado admitiu ter efetuado o disparo, mas sustentou tratar-se de um acidente, alegando acreditar que a espingarda calibre 22 estava descarregada. Ainda segundo a peça ministerial, o réu se apresentou espontaneamente à Polícia Civil no mesmo dia.
Perícias da Criminalística, anexadas ao processo, concluíram que o disparo não foi acidental do ponto de vista técnico: constataram que o gatilho foi acionado e que a distância entre o cano da arma e a cabeça da vítima era de aproximadamente 50 centímetros, caracterizada como curta distância. O Ministério Público, ao oferecer denúncia, requereu a inclusão de laudos periciais, entre eles exame do corpo da vítima, toxicológico e reconstituição dos fatos. Antes do julgamento, o acusado respondia ao processo em liberdade.
O caso foi analisado por um conselho de jurados em procedimento que verificou a materialidade e a autoria do crime. A sentença determina o cumprimento da pena conforme os critérios descritos pela juíza.
Com informações de G1



