O desembargador Aluísio Bezerra, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), ordenou a retirada de publicações no Instagram atribuídas ao senador e pré-candidato ao governo Efraim Filho (PL) e ao pré-candidato a deputado federal George (PL). A medida atende à representação da Federação Renovação Solidária, que apontou indícios de promoção político-eleitoral vinculada ao uso de bens públicos.
A ação refere-se a um evento realizado em 17 de junho, quando a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) entregou tratores, um caminhão compactador e implementos agrícolas. Segundo a federação, algumas postagens relacionaram a entrega desses equipamentos ao gesto do “foguete”, símbolo associado à pré-campanha de Efraim Filho.
Entendimento preliminar do juiz
Na decisão, o magistrado avaliou preliminarmente que três publicações ultrapassaram a mera divulgação institucional do ato e configuraram possível promoção de natureza eleitoral com o uso de recursos públicos. Em uma das postagens, George destacou a existência de “parceria firme e forte” com o senador e pré-candidato Efraim Filho, além de empregar a expressão “vamos pra cima”, o que, segundo o desembargador, vincula o ato público à pré-candidatura.
Além de determinar a exclusão das publicações, o juiz exigiu que a Meta preserve os registros e metadados das postagens removidas. Também proibiu ambos os pré-candidatos de divulgar novos conteúdos que associem bens, serviços ou eventos custeados pelo poder público a símbolos, slogans ou gestos ligados às suas pré-candidaturas. Para descumprimento da proibição, foi fixada multa de R$ 5 mil por nova publicação, limitada a R$ 50 mil, com previsão de reavaliação em caso de resistência injustificada.
O desembargador deixou claro, entretanto, que a decisão não impede o uso do gesto do “foguete” em atos privados, partidários ou em atividades próprias de pré-campanha. A restrição vale apenas para associações do símbolo a eventos, programas ou estruturas financiadas com recursos públicos.
Por fim, a decisão determinou que a Codevasf e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional encaminhem ao TRE-PB documentos referentes à entrega dos equipamentos, incluindo a origem dos recursos, a relação dos beneficiários e eventual participação dos representados na destinação dos bens. O site Conversa Política verificou que as publicações mencionadas já não constam mais nos perfis dos pré-candidatos.
Com informações de Jornaldaparaiba



