O Ministério Público da Paraíba (MPPB) moveu ação civil pública contra a Prefeitura de Patos, no Sertão paraibano, após identificar descontos de 1,5% realizados diretamente na folha de pagamento de servidores e também sobre pagamentos a fornecedores, prestadores de serviço e executores de obras.
Na petição, o MPPB requer tutela provisória de urgência para que o município seja compelido a suspender imediatamente qualquer desconto, retenção ou consignação relacionados à contribuição. O órgão também pede o ressarcimento integral dos valores descontados tanto das remunerações dos servidores quanto dos pagamentos efetuados a terceiros.
Segundo a Promotoria, a cobrança é destinada ao custeio do Programa de Atenção à Primeira Infância (Programa PAI) e vinha sendo aplicada sem autorização individual dos beneficiários. A ação foi proposta pelo promotor Caio Terceiro Neto e tramita na 4ª Vara Mista de Patos.
O MPPB apurou que o desconto atinge 3.005 servidores e corresponde a 1,5% da remuneração, sendo lançado automaticamente na folha sob o código 427. O Ministério Público argumenta que a dedução não pode ser tratada como facultativa, já que a retirada é realizada automaticamente pela Administração e só cessa mediante requerimento administrativo do próprio servidor.
Além de contestar a forma de aplicação do desconto, o Ministério Público questiona a competência do município para instituir a contribuição, apontando limites jurídicos para criação de contribuições por parte do ente municipal. O órgão também destacou que os recursos descontados são contabilizados como receita extraorçamentária, o que, segundo o MPPB, levanta dúvidas sobre a transparência e o controle desses valores no orçamento público.
Na ação, o MPPB requer ainda a condenação do município ao pagamento de R$ 1.000.000,00 a título de dano moral coletivo e a aplicação de multa diária de R$ 50.000,00 em caso de descumprimento das medidas determinadas pela Justiça.
Em contato, a Prefeitura de Patos informou, por nota, que a contribuição questionada está prevista no artigo 16 da Lei Municipal nº 5.542/2021, aprovada pela Câmara Municipal, e constaria de forma clara nos contratos firmados com pessoas físicas e jurídicas que prestam serviços ao município. A administração afirmou que a cobrança foi instituída legalmente e era conhecida pelos envolvidos, negando caráter arbitrário.
Com informações de G1



