Partidos políticos, federações e coligações têm até esta quarta-feira, 26 de agosto, para informar às emissoras de rádio e televisão as pessoas autorizadas a entregar mapas de mídia e os materiais destinados à propaganda eleitoral gratuita, conforme prevê a Resolução TSE nº 23.610/2019.

A norma, prevista no artigo 65 da resolução, exige o credenciamento dos responsáveis pela entrega dos conteúdos. Caso haja necessidade de substituição dos credenciados, a alteração deve ser comunicada com, pelo menos, 24 horas de antecedência às emissoras.

Exceções e certificações

O credenciamento é obrigatório para quem efetuará a entrega dos materiais, mas a regra prevê exceções: presidentes e vice-presidentes de partido e delegados previamente credenciados ficam dispensados do registro formal desde que apresentem certidão expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Plataformas digitais e identificação eletrônica

Quando o envio dos conteúdos ocorrer por meio de plataformas digitais, os partidos, federações e coligações também devem cadastrar os dados de identificação eletrônica e os logins das pessoas autorizadas a acessar os sistemas usados para a transmissão dos materiais. Emissoras estão autorizadas a recusar arquivos encaminhados por usuários que não constem no cadastro.

Obrigação das emissoras

O mesmo prazo de 26 de agosto vale para as empresas de rádio e televisão responsáveis pela geração do sinal da propaganda eleitoral. Elas devem enviar à Justiça Eleitoral, bem como a partidos, federações e coligações, os contatos atualizados — telefones, endereços físicos e eletrônicos — e os nomes dos responsáveis pelo recebimento dos mapas de mídia e das gravações. O envio deve ser feito por meio do formulário previsto no Anexo II da Resolução TSE nº 23.610/2019.

O que são os mapas de mídia e prazos de entrega

Mapas de mídia são documentos que orientam a veiculação da propaganda gratuita, reunindo informações como o responsável pelo material (partido, federação ou coligação), identificação do programa ou filme, duração, dias e horários de exibição e a distribuição do tempo entre candidaturas de mulheres, além de candidatos negros e indígenas. A legislação determina que esses mapas sejam entregues às emissoras até as 14h do dia anterior à exibição do programa. Para transmissões agendadas para sábados, domingos e segundas-feiras, o limite é às 14h da sexta-feira anterior.

A medida visa organizar a logística da veiculação da propaganda eleitoral no rádio e na televisão, garantindo prazos e identificações claras para emissoras e partidos.

Com informações de Maispb