João Pessoa – O Ministério Público da Paraíba (MPPB) abriu procedimento para avaliar a sentença do juiz Adhemar de Paula Leite Ferreira Neto, do 2º Juizado Especial Cível de João Pessoa, que negou pedido de indenização da ialorixá Lúcia de Fátima após um motorista de aplicativo cancelar corrida ao saber que o destino era um terreiro de candomblé.

Entenda o caso

A corrida foi solicitada em 23 de março de 2024. Ao perceber que levaria a passageira ao Ilê Axé Opó Omidewá, o condutor enviou a mensagem: “Sangue de Cristo tem poder, quem vai é outro kkkkk tô fora” e cancelou o serviço. A mãe de santo ingressou com ação cobrando R$ 50 mil por danos morais.

Em setembro de 2025, o magistrado considerou que a frase enviada pelo motorista configurava “livre manifestação de crença” e concluiu que a intolerância partiria da própria autora ao se sentir ofendida. Para o juiz, o cancelamento da viagem estaria amparado pela liberdade do condutor de aceitar ou recusar corridas prevista nas normas do aplicativo.

Investigação

O Instituto de Desenvolvimento Social e Cultural Omidewa apresentou representação ao MPPB, alegando que a decisão representa “intolerância religiosa institucionalizada” e falha do Estado na proteção à liberdade de culto. O Ministério Público remeterá o caso à Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Posicionamentos

Em nota, Lúcia de Fátima afirmou ter recebido a sentença com “profunda comoção e indignação”, relatando abalo emocional pessoal e na comunidade de terreiro. Mesmo assim, disse manter-se “firme” na defesa da liberdade religiosa.

Procurado, o juiz declarou que seus atos seguem a legislação, a Lei Orgânica da Magistratura e o Código de Ética da Magistratura. Acrescentou não comentar processos ainda não transitados em julgado.

Intolerância x racismo religioso

A advogada Carla Uedler, especialista em direito antidiscriminatório e coordenadora de Promoção da Igualdade Racial de João Pessoa, explica que a intolerância religiosa ocorre quando alguém ofende ou tenta impedir a prática de qualquer fé – seja católica, evangélica, judaica, muçulmana ou de matriz africana. Já o racismo religioso, segundo ela, atinge não só a crença, mas também a identidade étnica e cultural dos praticantes, caracterizando forma mais grave de discriminação.

Para o advogado Franklin Soares, religiões de matriz afro-indígena e muçulmanos são alvos frequentes desse tipo de racismo, que pode envolver segregação além de ofensas verbais.

Legislação e penas

A Lei nº 14.532/2023 atualizou a Lei nº 7.716/1989, enquadrando o racismo religioso como crime com pena de dois a cinco anos de prisão e multa. A punição pode aumentar de um terço à metade quando a infração ocorre em contexto de descontração, diversão ou recreação, ou se envolve elementos religiosos na injúria.

Com informações de g1