Tribunal de Justiça da Paraíba anula exigência sobre carrinhos para pets
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarou inconstitucional a norma que exigia a adaptação de carrinhos de compras para permitir o transporte de cães e gatos em supermercados de João Pessoa. A lei, aprovada em 2024, previa que pelo menos 5% dos carrinhos disponíveis nas lojas deveriam ser adaptados para esse fim.
A decisão do tribunal atendeu a uma ação movida pela Associação de Supermercados da Paraíba (ASPB), que contestou a constitucionalidade da norma. Com o julgamento, a obrigação prevista na lei deixou de vigorar enquanto perdurar o entendimento do TJPB sobre a matéria.
A norma questionada havia sido aprovada no ano passado e estabelecia um percentual mínimo — 5% — de carrinhos de compras a serem disponibilizados para o transporte de cães e gatos nas redes de supermercado da capital paraibana. A declaração de inconstitucionalidade impõe a suspensão dessa previsão legal.
Segundo a decisão do tribunal, acolhida no processo movido pela entidade representativa do setor supermercadista, a exigência prevista na lei municipal não se sustenta diante das razões apresentadas pela Associação de Supermercados da Paraíba. Com isso, os estabelecimentos ficam desobrigados da adaptação compulsória dos carrinhos conforme determinava a norma.
O julgamento pelo TJPB resultou no reconhecimento de vícios constitucionais na lei aprovada em 2024, levando à sua anulação no âmbito estadual. A medida afeta exclusivamente a obrigação legal que incidia sobre supermercados localizados em João Pessoa.
Com a declaração de inconstitucionalidade, permanecem válidas as demais normas e regras aplicáveis ao funcionamento dos estabelecimentos comerciais, exceto a previsão específica sobre os carrinhos para animais, cuja exigência foi retirada por decisão judicial.
Com informações de Paraibaonline



