Quem e o quê: A 16ª Vara Federal da Paraíba condenou duas pessoas por discriminação contra nordestinos em postagem feita em 2018 nas redes sociais. A decisão, divulgada nesta sexta-feira (16), fixou pena de dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, para cada réu.
Como se deu o caso: De acordo com a sentença, a publicação associava o temor de perder benefícios assistenciais à falta de vontade de procurar emprego, reproduzindo narrativa que relaciona pobreza com suposta falta de esforço individual. O conteúdo foi compartilhado posteriormente por outro usuário, ampliando seu alcance.
Procedimento legal: O Ministério Público Federal denunciou os dois por discriminação em razão da procedência nacional, enquadrada no artigo 20 da Lei nº 7.716/1989, por ter sido praticada por meio de rede social. A condenação foi proferida pela magistrada responsável pela 16ª Vara Federal.
Motivação da sentença: Na decisão, a juíza ressaltou que a mensagem atingia sobretudo nordestinos em situação de maior vulnerabilidade, parcela da população dependente de políticas públicas de assistência social. A magistrada considerou que a publicação desconsiderou desigualdades sociais e econômicas historicamente presentes na região ao atribuir a pobreza a uma falha individual.
Defesa e rejeição: Ambos os condenados sustentaram que são nordestinos e, por isso, não faria sentido discriminar o próprio grupo regional. A autoridade judicial rejeitou esse argumento, observando que indivíduos pertencentes a um grupo podem assimilar e reproduzir estereótipos e hierarquizações sociais que atingem o próprio coletivo.
Dados sobre uma das condenadas: A sentença menciona que a autora da publicação já havia sido beneficiária de programas sociais voltados à população de baixa renda, reconhecendo ter recebido recursos do Minha Casa, Minha Vida e do auxílio emergencial. Também foi destacada sua formação superior em História, o que, segundo a juíza, implica conhecimento sobre processos históricos de exclusão regional e estigmas dirigidos à população nordestina.
Conversão das penas: As penas privativas de liberdade foram substituídas por prestação pecuniária no valor de R$ 2.000 para cada condenado e pela prestação de serviços à comunidade, mantendo-se o regime inicial aberto.
O processo segue os trâmites legais conforme a decisão proferida pela 16ª Vara Federal da Paraíba.
Com informações de Jornaldaparaiba



