O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) finalizou, na última segunda-feira (19), o julgamento dos embargos de declaração referentes ao processo que resultou na cassação dos diplomas da prefeita de Areia, Sílvia Cesar Farias da Cunha Lima (Dra. Silvia), e do vice-prefeito, Luiz Francisco dos Santos Neto (Neto da Ceral).
Segundo o Tribunal, em setembro — quando analisou recursos apresentados pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) de Areia e por João Francisco Batista de Albuquerque (que também concorreu à Prefeitura em 2024) — o TRE-PB reformou parcialmente a sentença de primeira instância proferida em maio de 2025, que havia julgado improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
Por maioria, o colegiado reconheceu a ocorrência de captação ilícita de sufrágio, abuso de poder político e conduta vedada a agentes públicos, determinando a cassação dos diplomas da prefeita e do vice-prefeito e declarando a inelegibilidade da prefeita.
Entre as provas consideradas pelo Tribunal está a distribuição de cestas básicas diretamente na residência de eleitores a menos de 48 horas da votação, realizada com uso de veículos oficiais, sem comprovação suficiente da origem dos produtos e em circunstâncias descritas como atípicas. O conjunto probatório indicou finalidade eleitoral na entrega dos benefícios. O TRE-PB também apontou a contratação temporária de cinco servidores durante período vedado pela legislação eleitoral.
Os embargos de declaração foram apresentados pelo PSDB de Areia, por João Francisco e pelo próprio vice-prefeito Luiz Francisco dos Santos Neto, que solicitaram esclarecimentos sobre pontos da decisão. O colegiado acolheu parcialmente os pedidos, sem alterar a determinação de cassação dos diplomas.
Especificamente em relação ao vice-prefeito, a Corte afastou a multa individual de R$ 53.205,00 imputada por captação ilícita de sufrágio, por não haver provas de sua participação, anuência ou conhecimento da prática. Ainda assim, sua cassação foi mantida em razão da indivisibilidade da chapa majoritária.
A decisão também manteve a declaração de inelegibilidade de Sílvia Cesar Farias da Cunha Lima. Com o julgamento dos embargos, permanecem válidos os demais termos do acórdão que determinou a cassação dos diplomas.
Após a publicação do resultado, o Tribunal oficiou o Juízo da 11ª Zona Eleitoral, em Areia, para as providências cabíveis, e a Zona Eleitoral comunicou a decisão à Câmara Municipal.
Com informações de Polemicaparaiba




