O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revisou o critério aplicado em casos de fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais e, por maioria de votos, decidiu manter os mandatos de mulheres eleitas que não tiveram participação, anuência ou ciência das irregularidades praticadas por suas siglas. A deliberação ocorreu nesta quinta-feira (5).
Até então, o reconhecimento de fraude previsto na interpretação da Súmula 73 do TSE implicava na cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) e na perda dos diplomas de todos os candidatos do partido, independentemente do envolvimento individual.
A nova orientação, proposta pelo ministro relator André Mendonça e aprovada pela maioria dos ministros, permite que a Justiça Eleitoral puna os responsáveis pela fraude sem, necessariamente, retirar o mandato de candidatas que obtiveram a vaga de forma legítima. A ministra Estela Aranha foi a única a registrar voto divergente.
Pelo entendimento fixado, serão preservados o Drap do partido, os votos de legenda e os votos recebidos por candidatas que não participaram da irregularidade. Em contrapartida, os votos atribuídos a candidatos homens, às candidaturas fictícias e às mulheres comprovadamente envolvidas na fraude serão convertidos em votos de legenda.
Na prática, a alteração evita a perda automática de mandatos femininos decorrente de irregularidades praticadas por parcela da chapa e impede a necessidade de recalcular o quociente eleitoral e o quociente partidário, procedimento que poderia modificar a distribuição de vagas entre as legendas.
Situações das Eleições 2024
O alcance da mudança será detalhado em outros processos. Durante o julgamento, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, afirmou que casos relacionados às Eleições 2024 serão analisados individualmente, em processos que chegarem à Corte a partir do primeiro semestre de 2027. A decisão não significa recuperação automática de todos os mandatos atingidos por ações de fraude: cada situação exigirá avaliação sobre participação, anuência ou conhecimento da irregularidade por parte das candidatas.
Vereadoras já foram punidas na Paraíba
Casos na Paraíba ilustram decisões envolvendo fraude à cota de gênero. Em 2023, decisões do TRE-PB resultaram na perda do mandato de vereadoras eleitas: em Campina Grande, Carol Gomes foi afastada após condenação da legenda; em Pedro Régis, a punição ao Cidadania levou à perda dos mandatos de Sarita e Téia do Abacaxi; e em Curral de Cima a condenação do Republicanos por irregularidades nas candidaturas de 2020 atingiu a vereadora Isabel Cristina.
O novo entendimento busca compatibilizar o combate a fraudes eleitorais com a preservação da participação feminina nos cargos eletivos, assegurando que irregularidades praticadas por partidos ou por parcela das chapas não acabem por retirar mandatos de mulheres que concorreram de forma regular.
Com informações de Jornaldaparaiba


