O aplicativo Pardal está disponível ao público desde 16 de agosto e possibilita que eleitores registrem, pelo celular, ocorrências relacionadas à propaganda eleitoral de rua e na internet que possam contrariar a Resolução nº 23.610 e a Lei das Eleições. Para as Eleições Gerais de 2026, a plataforma recebeu 14 denúncias: 1 sobre propaganda na internet, 11 referentes a propaganda de rua e 2 sem especificação do tipo de propaganda.
O que é o Pardal?
O sistema serve como canal para que a Justiça Eleitoral seja informada sobre possíveis irregularidades, permitindo a adoção das providências pertinentes no âmbito de suas competências. A fiscalização da propaganda de rua é de responsabilidade dos juízes eleitorais; em municípios com mais de uma Zona Eleitoral, compete à zona responsável pela propaganda de rua; em cidades com zona única, cabe ao juiz daquela zona eleitoral.
A secretária da Corregedoria, Vanessa Melo Egypto, ressalta que as denúncias enviadas pelo Pardal não podem ser anônimas: é necessário identificar o denunciante, embora a Justiça Eleitoral mantenha o sigilo das informações pessoais para garantir a legitimidade das queixas. Ela também esclarece que crimes eleitorais não devem ser apurados por meio do aplicativo, já que essa atribuição cabe ao Ministério Público em cada zona eleitoral e à Procuradoria Regional Eleitoral no Tribunal.
Como funciona o Pardal?
O sistema é composto por três módulos: Pardal Móvel, aplicativo gratuito para smartphones e tablets disponível na Google Play e na App Store; Pardal ADM, ambiente de uso exclusivo da Justiça Eleitoral para gestão das denúncias dentro da circunscrição; e Pardal Web, destinado ao acompanhamento estatístico das ocorrências registradas.
O acesso exige identificação por meio do e-Título ou da conta gov.br, garantindo que os dados do denunciante sejam preservados sob sigilo independentemente do método de autenticação.
Passo a passo para usar o Pardal
O usuário deve primeiro se identificar pelo e-Título ou pela plataforma Gov.br. Em seguida, descrever a irregularidade, indicando local, data e demais informações que auxiliem a apuração. O aplicativo conta com um assistente virtual que sugere, preliminarmente, a classificação entre propaganda irregular na internet ou outras formas de propaganda, como em vias públicas; essa categorização pode ser alterada antes do envio.
Antes de concluir, o Pardal apresenta orientações sobre condutas permitidas e proibidas pela legislação eleitoral para ajudar a avaliar se o caso configura irregularidade. É recomendado anexar provas — fotos, vídeos, áudios ou links — para subsidiar a análise pelos juízes eleitorais e cartórios. Após o envio, o sistema gera um número de protocolo que permite acompanhar o andamento da ocorrência pelo aplicativo ou por meio do link enviado ao e-mail cadastrado.
O aplicativo também indica canais adequados para situações que não devem ser registradas no Pardal: desinformação (fake news) deve ser direcionada ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE) e possíveis crimes eleitorais devem ser comunicados aos canais do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Com informações de Polemicaparaiba



