Denúncias e perfil das ocorrências

O Ministério Público do Trabalho (MPT) contabilizou 663 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho até 19 de outubro. Esse total equivale a uma média de 35 registros diários ao longo do mês, segundo dados divulgados pelo órgão no contexto das eleições de 2026.

O MPT define assédio eleitoral como práticas de empregadores ou gestores que buscam influenciar o voto de trabalhadores por meio de pressão, ameaça ou constrangimento. Entre os exemplos citados estão a ameaça de demissão, redução de salário ou rebaixamento de função caso o funcionário não vote em determinado candidato. A realização de eventos de caráter político dentro do local de trabalho também pode configurar a irregularidade, dependendo das circunstâncias.

Os trabalhadores da iniciativa privada aparecem entre os mais afetados, com destaque para aqueles de menor renda, considerados mais vulneráveis a pressões econômicas. No serviço público, o foco das preocupações recai sobre ocupantes de cargos comissionados, que podem sofrer pressões por parte de gestores.

Crescimento de registros e fatores explicativos

O número de denúncias já vinha em elevação no mês anterior: em setembro o MPT recebeu 553 queixas, um crescimento de 713% em relação a setembro de 2022, quando foram registradas 68 ocorrências. O órgão ressalta, porém, que o aumento de relatos não implica necessariamente crescimento idêntico na incidência do problema, já que a maior conscientização da população, a ampliação dos canais de atendimento e a realização de plantões eleitorais também elevam o volume de registros.

Para auxiliar no tratamento das denúncias, o MPT passou a empregar ferramentas de inteligência artificial em 2026. A tecnologia tem sido usada para organizar os relatos, identificar possíveis casos vinculados a uma mesma empresa e classificar as irregularidades, com o objetivo de agilizar as investigações.

Procedimentos, termos e ações

As denúncias podem ser feitas de forma anônima no site do Ministério Público do Trabalho. Após o recebimento, o MPT apura os fatos e, quando possível, contata as empresas denunciadas em busca de regularização.

Ao longo de 2026, o MPT firmou 36 termos de ajustamento de conduta com empregadores. Quando as irregularidades não são solucionadas administrativamente, o órgão pode ajuizar ações civis públicas; até o momento do levantamento, 25 ações foram propostas, das quais 24 tiveram decisões liminares favoráveis. O descumprimento dessas determinações judiciais pode acarretar aplicação de multas e indenizações por dano moral coletivo.

O Ministério Público do Trabalho enfatiza que o assédio eleitoral prejudica a liberdade de escolha dos trabalhadores e representa risco à democracia ao permitir que interesses econômicos ou relações de poder influenciem a decisão do eleitor nas urnas.

Com informações de Polemicaparaiba