O programa Tira-Dúvidas do IR 2026 trouxe orientações sobre como informar na declaração do Imposto de Renda aplicações em poupança, títulos de renda fixa e investimentos em renda variável. Especialistas detalham quais fichas usar, quando informar saldos e rendimentos e que documentos servirão de base para o preenchimento.
Quem deve declarar e documentos
Somente contribuintes obrigados a entregar a declaração precisam incluir os investimentos. Para preencher corretamente, é recomendada a utilização dos informes de rendimento fornecidos por bancos e corretoras. Segundo o professor Alessandro Pereira Alves, da UFRRJ, esses informes podem ser obtidos por meio do aplicativo da instituição financeira ou diretamente no banco.
Renda fixa e poupança
Todos os investimentos devem constar na ficha de Bens e Direitos. Aplicações como poupança, LCI, LCA, CRI e CRA são isentas de imposto de renda e seus rendimentos devem ser informados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. O professor Luiz Carlos Benner, da PUC do Paraná, orienta que, nessa ficha, o contribuinte informe o tipo de rendimento (por exemplo, rendimento de caderneta de poupança), o CNPJ da instituição e o valor total recebido no período.
Já produtos como CDBs sofrem tributação sobre os rendimentos. Para esses casos, a orientação é usar a ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, incluir um novo registro, selecionar o código correspondente a rendimentos de aplicação financeira e informar o CNPJ e o nome da fonte pagadora.
Renda variável
Para investimentos em renda variável — como ações, fundos e ETFs — há regras específicas. A Receita exige que os saldos desses ativos sejam lançados na ficha de Bens e Direitos, informando o custo de aquisição (preço pago), e não o valor de mercado.
Os rendimentos gerados por essas aplicações também devem ser declarados. Lucros com venda de ações que se enquadrem na isenção mensal de até R$ 20 mil devem constar na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, assim como os dividendos. Já os pagamentos classificados como juros sobre capital próprio precisam ser lançados na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, conforme explicações do professor Hugo Dias Amaro, da PUC do Paraná.
As alíquotas aplicáveis variam conforme o tipo de investimento e o montante envolvido, podendo atingir até 20% em determinadas situações.
As orientações visam padronizar o preenchimento e evitar inconsistências entre informes das instituições financeiras e a declaração entregue à Receita Federal.
Com informações de Agência Brasil



