Contribuintes que recebem valores de aluguel, seja como complemento de renda ou como fonte principal, devem informar esses ganhos à Receita Federal. A forma de declaração varia conforme o tipo de pagador do aluguel e outras circunstâncias relacionadas ao imóvel.

Recebimento de aluguel

Quando o inquilino é pessoa física, os valores precisam ser lançados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física. O imposto sobre esses rendimentos deve ser recolhido mensalmente por meio do sistema conhecido como Carnê-Leão, que antecipa o Imposto de Renda para recebimentos de pessoas físicas ou do exterior.

Se o pagamento do aluguel for efetuado por uma pessoa jurídica, a entrada deve constar na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Caso o contribuinte não tenha recolhido o Carnê-Leão ao longo do ano, o próprio programa da Receita Federal calcula o imposto devido na declaração anual.

Do valor recebido com aluguel podem ser descontadas despesas comprovadas, como IPTU, condomínio e taxa de administração da imobiliária. É necessário conservar os comprovantes dessas despesas para eventual comprovação.

Declaração de imóveis

Os imóveis devem ser informados na ficha Bens e Direitos, utilizando como referência o valor de aquisição e eventuais gastos com reformas — não o valor de mercado. Para bens adquiridos em 2024, o contribuinte precisa indicar a data da compra, o valor e a forma de pagamento.

Imóveis recebidos por herança devem ser declarados conforme a declaração do falecido ou segundo o valor de transmissão. No caso de doação, o imóvel entra na declaração pelo valor indicado no instrumento de doação.

Vendas de imóveis também exigem declaração da operação. Se o preço de venda superar o valor de aquisição, ocorre ganho de capital sujeito à tributação, com alíquotas que variam de 15% a 22,5%. Nessa situação, o programa da Receita calcula automaticamente o imposto devido.

Existem situações de isenção do imposto sobre ganho de capital: venda de imóveis por valor inferior a R$ 440 mil; alienação de imóvel adquirido até 1969; e reinvestimento do produto da venda na compra de outro imóvel no prazo máximo de seis meses após a alienação.

Imóveis financiados devem ser declarados pelo total pago até o final de 2025.

Também há material em áudio e orientações no canal Tira-Dúvidas 2026 da Radioagência Nacional que complementam essas informações.

Com informações de Agência Brasil