O Congresso Nacional promulgou, em 2026, uma emenda à Constituição que acaba com a escala conhecida como 6×1, passando a garantir a todos os trabalhadores o direito a dois dias de descanso semanal. A alteração representa uma mudança significativa na organização do tempo de trabalho no país.

O levantamento feito pela Agência Brasil, com base em registros do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), relaciona a promulgação a uma trajetória histórica que buscou limitar jornadas extensas e ampliar direitos laborais desde os primórdios da economia brasileira.

Herança escravista

Antes da abolição da escravidão, em 1888, a economia brasileira esteve sustentada por quatro séculos de trabalho forçado, sem reconhecimento de direitos trabalhistas. O TST destaca que o trabalho livre e assalariado no país tem pouco mais de um século, o que explica a construção gradual das normas sobre jornada e descansos.

Primeiros passos do movimento operário

No início do século 20, trabalhadores começaram a se organizar para exigir limites à jornada. Em 1912, a Confederação Brasileira do Trabalho (CBT), formada durante o 4º Congresso Operário Brasileiro, incluiu em sua pauta a jornada de oito horas diárias e a semana de seis dias de trabalho, além de reivindicações como salário mínimo, indenização por acidentes e seguro para doenças.

Institucionalização das relações de trabalho

O Estado passou a criar estruturas para regulamentar as relações laborais: em 1918 surgiu o Departamento Nacional do Trabalho; em 1923 foi criado o Conselho Nacional do Trabalho, considerado um marco inicial para a futura Justiça do Trabalho; e, na década de 1930, o governo de Getúlio Vargas instituiu o Ministério do Trabalho, que consolidou a organização das normas trabalhistas.

Esses avanços culminaram na instalação da Justiça do Trabalho em 1941 e na elaboração da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em 1943, que agrupou e organizou a legislação vigente.

Da Constituição de 1988 ao fim da 6×1

Ao longo do século 20, o limite legal de jornada semanal era de 48 horas. A Constituição Federal de 1988 reduziu esse teto para 44 horas semanais, mantendo o máximo de oito horas por dia. A promulgação, em 2026, da emenda que extingue a escala 6×1 e assegura dois dias de descanso semanal representa mais uma alteração relevante nessa sequência de mudanças nas regras de trabalho.

A nova norma altera uma forma de organização que vigora há décadas em setores como comércio e serviços, ampliando o período de descanso dos trabalhadores e integrando-se a um histórico de transformações institucionais voltadas à proteção do trabalho.

Linha do tempo

Até 1888 – Economia baseada majoritariamente no trabalho escravizado, sem direitos trabalhistas.

1912 – A Confederação Brasileira do Trabalho passa a defender a jornada de oito horas diárias e a semana de seis dias de trabalho.

1918 – Criação do Departamento Nacional do Trabalho.

1923 – Criação do Conselho Nacional do Trabalho.

1930 – Criação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

1941 – Instalação da Justiça do Trabalho.

1943 – Criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

1988 – A Constituição Federal reduz de 48 para 44 horas o limite semanal de trabalho.

2026 – Congresso Nacional promulga a emenda constitucional que extingue a escala 6×1 e garante dois dias de descanso semanal a todos os trabalhadores.

Com informações de Agência Brasil