Contran atualiza procedimentos para abordagem em operações da Lei Seca
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda-feira (17), uma nova norma que regulamenta os procedimentos de fiscalização relacionados à Lei Seca. A medida atualiza as regras vigentes desde 2013 e detalha critérios para a identificação de álcool e de outras substâncias psicoativas durante abordagens de trânsito.
Entre as principais mudanças está a inclusão de uma etapa de triagem nas operações. Nessa fase inicial, os agentes de trânsito poderão empregar o pré-teste ou o chamado teste passivo de alcoolemia para verificar sinais que indiquem a presença de álcool.
O resultado obtido nessa avaliação preliminar terá caráter estritamente orientativo e, isoladamente, não poderá fundamentar autuações nem caracterizar que o motorista dirigia sob influência de álcool. Caso o teste de triagem apresente indicação positiva, a norma exige a realização dos procedimentos probatórios previstos na regulamentação para confirmação.
A resolução oficializa práticas que já vinham sendo utilizadas em operações em estados como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, além de procedimentos adotados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).
O texto também prevê critérios para a repetição do exame sempre que existirem fatores técnicos ou operacionais que possam comprometer o resultado. A previsão busca evitar situações em que o aparelho detecte apenas álcool residual na cavidade bucal, provocado por consumo recente de produtos como bombons de licor, enxaguantes bucais ou mesmo alimentos como pão de forma, que podem deixar traços temporários de álcool.
Nas hipóteses de indicação positiva no teste de triagem por conta de resíduos, deverá ser realizada avaliação posterior antes de qualquer conclusão sobre a condição do condutor.
Além do foco no álcool, a nova regulamentação autoriza a utilização de equipamentos certificados para identificar outras substâncias psicoativas durante as operações de fiscalização.
As alterações entram em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU). Já as modificações no Anexo III, que atualizam fichas de fiscalização e códigos de enquadramento das infrações, passam a valer 60 dias após essa publicação.
Com informações de Maispb



