Na declaração do Imposto de Renda 2026, despesas com educação e saúde podem reduzir o imposto a pagar, enquanto planos de previdência privada têm tratamento tributário distinto conforme o tipo de produto contratado.
Educação
Despesas com educação podem ser deduzidas na declaração do IR para o titular, seus dependentes e alimentandos (quem recebe pensão judicial), mas a regra não abrange todos os tipos de curso. Entram como dedutíveis pagamentos de educação infantil; ensino fundamental e médio; educação superior, na graduação e pós-graduação (mestrado e doutorado); e cursos de formação técnica e tecnólogos.
Não são aceitos como dedução gastos com atividades extracurriculares como cursos de idiomas, música, dança, esportes ou cursinho preparatório, tampouco despesas com material escolar ou aulas particulares de reforço. Há um limite anual por beneficiário: R$ 3.561,50.
Saúde
Ao contrário da educação, despesas médicas não têm teto de dedução. Podem ser lançados como abatimento gastos com consultas e tratamentos particulares realizados por médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, além de despesas hospitalares.
Também são dedutíveis exames laboratoriais, serviços de imagem, aparelhos e próteses ortopédicas e dentárias, bem como pagamentos de planos de saúde ou administradoras de benefícios que garantam cobertura ou reembolso. Despesas com medicamentos comprados em farmácia, acompanhantes em hospitais e procedimentos estéticos não são dedutíveis.
Para evitar problemas com a fiscalização, contribuintes devem guardar recibos e notas fiscais por pelo menos cinco anos e conferir o CPF ou CNPJ do prestador de serviço antes de declarar.
Previdência privada
Planos de previdência privada também afetam o imposto devido, mas com regras distintas para PGBL e VGBL. O PGBL permite deduzir contribuições até o limite de 12% da renda tributável, reduzindo a base de cálculo do imposto, mas no resgate o imposto incide sobre o total resgatado — contribuições mais rendimentos, segundo explica o professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, Eduardo Linhares.
Por isso, o PGBL é indicado para quem utiliza o modelo de declaração completo e tem renda tributável mais alta, observa o professor Marco Aurélio Pitta, da Universidade Positivo. As contribuições ao PGBL devem ser informadas na ficha “Pagamentos Efetuados”, marcando como Previdência Complementar (inclusive FAPI).
O VGBL não permite dedução das contribuições, mas no resgate o imposto incide apenas sobre os rendimentos, preservando o capital aplicado — opção mais adequada para quem usa o modelo simplificado ou busca acumular patrimônio. Valores de VGBL devem ser declarados na ficha “Patrimônio”, em “Outros Bens e Direitos”, com o saldo acumulado em 31 de dezembro do ano anterior e o saldo atual.
Além disso, é possível direcionar parte do imposto devido para fundos que apoiem crianças, adolescentes ou idosos. Doações podem ser feitas até a entrega da declaração de 2026, mas nem todas as transferências são dedutíveis: contribuições a partidos, candidatos, doações por liberalidade a entidades filantrópicas ou a parentes, dízimos e cestas básicas para qualquer pessoa não têm previsão legal para dedução. O limite para doações que podem ser abatidas varia entre 6% e 7% do imposto devido, e o sistema da Receita calcula automaticamente esse limite; os pagamentos devem ser quitados antes do fim do prazo de entrega da declaração.
Com informações de Agência Brasil




