O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) suspendeu, na tarde desta quarta-feira (15), o julgamento que analisa a constitucionalidade da Lei Municipal nº 166/2024, norma que alterou as regras de proteção urbanística e o limite de altura das edificações na orla de João Pessoa.
A interrupção ocorreu após pedido de vista do desembargador Osnaldo Rocha. Até o momento, 11 magistrados se manifestaram pela inconstitucionalidade da lei; ainda faltam quatro votos. Não há data definida para a retomada da análise pelo Órgão Especial da Corte.
Entenda a ação
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que solicitou a suspensão imediata da norma. O principal ponto contestado é a flexibilização do limite de 35 metros de altura para prédios, permitido pela Constituição estadual somente a partir de 500 metros da maré de sizígia.
Relator do processo, o desembargador Carlos Beltrão votou pela inconstitucionalidade da lei, argumentando que houve “precarização” da proteção ambiental e ausência de participação popular efetiva. O voto foi acompanhado pelo desembargador Francisco Seraphico, que destacou a inclusão de mais de 50 emendas após as consultas públicas iniciais.
Mudanças na orla
A nova Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) institui nove faixas de gabarito progressivo, permitindo que os 35 metros sejam alcançados antes dos 500 metros previstos anteriormente. Segundo estudos da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), a alteração pode elevar em até seis metros a altura real das construções em relação ao decreto municipal nº 9.718/2021.
O MPPB aponta riscos de aquecimento urbano, sombreamento da faixa litorânea e perda de patrimônio paisagístico, alegando que o município deve manter, no mínimo, o padrão já estabelecido.
Imagem: Internet
Debate na Assembleia
Na véspera do julgamento, a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) realizou audiência pública para discutir possíveis descumprimentos da chamada “Lei do Gabarito”. O encontro, proposto pelo deputado Chió (Rede), reuniu parlamentares, representantes do Ministério Público, do CREA-PB, do Sinduscon-PB e ambientalistas.
O presidente do Sinduscon-PB, Ozaes Mangueira, negou que o setor da construção civil atue contra a legislação, mas criticou a fiscalização municipal. Já o ambientalista Marco Túlio, do Movimento Esgotei, defendeu a manutenção integral dos limites atuais.
Com o pedido de vista, o futuro da Lei Municipal nº 166/2024 segue indefinido, e a votação só será concluída após a devolução do processo ao plenário do TJ-PB.
Com informações de Jornal da Paraíba


