O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, em 14 de outubro de 2026, que é inconstitucional a lei municipal de João Pessoa que exigia a adaptação de carrinhos de compras para transportar animais domésticos. A norma, aprovada em 2024, determinava que ao menos 5% dos carrinhos disponíveis nos supermercados fossem adaptados para esse fim.
A ação que resultou na decisão foi proposta pela Associação de Supermercados da Paraíba (ASPB), que questionou a validade da exigência. Ao analisar o caso, o relator, desembargador Aluísio Bezerra Cavalcanti, entendeu que o município não dispõe de competência para estabelecer a obrigação, porque a medida envolve aspectos ligados à vigilância sanitária e à segurança alimentar.
Segundo o relator, a presença de animais em locais onde alimentos são manipulados, armazenados e comercializados ultrapassa a questão do conforto dos consumidores e atinge diretamente normas de segurança. O desembargador destacou que órgãos de vigilância sanitária, tanto em âmbito federal quanto estadual, impõem restrições à entrada de animais nesses estabelecimentos.
Na decisão, o magistrado citou como exemplos as normas de agências de vigilância — incluindo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) — que limitam a presença de animais em locais de venda de alimentos, com exceção dos cães-guia, justamente por riscos à saúde pública.
Com isso, o TJPB declarou a inconstitucionalidade da lei municipal que previa os carrinhos adaptados, determinando que a competência para regulamentar a matéria pertence às instâncias responsáveis pela vigilância sanitária, e não ao município por meio da norma contestada.
A decisão encerra a discussão judicial iniciada com a contestação da ASPB e afeta a aplicação da lei aprovada em 2024 na capital paraibana.
Com informações de G1



