Audiencias vão discutir inclusão de empresas do setor de construção no cadastro de exploração laboral
A Justiça do Trabalho marcou audiências para avaliar processos que envolvem construtoras da Paraíba inscritas no Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “lista suja”.
Uma das sessões foi designada para o dia 3 de junho de 2026, às 10h, na 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa. Nessa ação são partes as construtoras ABC e AGS Manaíra Premium Construções SPE LTDA.
No último dia 9, o juiz Aércio Pereira de Lima Filho determinou a suspensão das penalidades aplicadas às empresas, ao identificar indícios de fragilidade na fundamentação do auto de infração lavrado pela Auditoria Fiscal do Trabalho.
Na decisão, o magistrado registrou que o auto não trouxe detalhamento das normas supostamente violadas, o que, segundo ele, pode comprometer o exercício do direito de defesa das empresas. Em análise preliminar, o juiz também entendeu que as irregularidades descritas aparentam ter caráter estrutural e poderiam ser corrigidas, sem que houvesse confirmação inequívoca de trabalho em condição análoga à escravidão.
A AGS Manaíra Premium Construções SPE LTDA tem entre seus sócios o empresário Ozaes Mangueira, que é presidente do Sinduscon-JP.
Outro processo programado envolve a construtora CSQ Engenharia Ltda., igualmente listada no cadastro federal. Para esse caso, foi marcada audiência de instrução para o dia 22 de abril de 2026, às 8h, na 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa.
Em decisão anterior referente à CSQ Engenharia Ltda., o juiz Antonio Eudes Vieira Junior determinou que a União retire o nome da empresa do cadastro, após constatar descumprimento de tutela de urgência que já havia suspendido a inclusão. O magistrado estipulou prazo de 72 horas para o cumprimento da determinação, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, limitada a dez dias.
As audiências devem permitir que as partes apresentem provas e argumentos sobre as circunstâncias que motivaram a inclusão das empresas no Cadastro de Empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas à escravidão.
Com informações de Maispb



