A Justiça da Paraíba concedeu tutela de urgência à Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) e determinou a suspensão da cobrança de R$ 54.455.385,72 feita pela Prefeitura de João Pessoa. A decisão, assinada pela juíza Andréa Gonçalves Lopes Lins, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, também impede a inscrição do débito em dívida ativa, o protesto e restrições cadastrais à estatal ou ao presidente da companhia, Marcus Vinícius Fernandes Neves, até o julgamento do mérito da ação.

O litígio se originou a partir de um acordo celebrado entre Cagepa e o Município em dezembro de 2021, que previa repasses ao Fundo Municipal de Saneamento Básico no valor de R$ 180 milhões. Conforme a companhia, R$ 160 milhões foram pagos no período entre 2023 e 2026, e os R$ 20 milhões restantes foram quitados em 22 de julho.

Na petição, a Cagepa sustentou que a cobrança dos encargos financeiros é indevida e que o pagamento desses valores poderia comprometer investimentos em abastecimento de água e em esgotamento sanitário na capital paraibana. A magistrada considerou, em análise preliminar, existir plausibilidade no direito alegado pela empresa.

Ao fundamentar a liminar, a juíza ressaltou que a obrigação em debate tem natureza contratual e administrativa, e não tributária, o que, em juízo de cognição sumária, afasta a aplicação das normas do Código Tributário Municipal para a incidência de juros, multa e correção monetária. A decisão também aponta que a Procuradoria-Geral do Município havia, na esfera administrativa, reconhecido que o débito não tinha natureza tributária.

Posteriormente, entretanto, segundo a sentença interlocutória, os valores foram recalculados com base nas regras do Código Civil, o que elevou substancialmente o montante cobrado. A juíza também observou que a Cagepa quitou integralmente o valor principal previsto no acordo, restando em disputa apenas os encargos financeiros e os honorários advocatícios.

Foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão, com limite máximo de R$ 500 mil.

O processo seguirá para apreciação do mérito, quando haverá decisão definitiva sobre a legitimidade da cobrança e a aplicação dos encargos contestados.

Com informações de Maispb