O Banco Central (BC) decretou nesta terça-feira (18) a liquidação extrajudicial do Banco Master, medida que transfere à autarquia o controle da instituição e levantou dúvidas entre correntistas e aplicadores em Certificados de Depósito Bancário (CDBs). A devolução dos recursos dependerá do valor aplicado e do tipo de investidor, mas parte significativa será coberta pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

Garantia de até R$ 250 mil

O FGC cobre depósitos e aplicações de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por conglomerado financeiro. A proteção abrange o principal e os rendimentos acumulados até a data da liquidação. Quem possui, por exemplo, R$ 270 mil em CDBs do Banco Master receberá R$ 250 mil via FGC e entrará na lista de credores para tentar recuperar os R$ 20 mil restantes na massa falida.

Etapas para receber o dinheiro

O ressarcimento não é automático. O liquidante nomeado pelo BC terá até 30 dias úteis para encaminhar ao FGC a relação completa de depositantes e investidores.

  1. Envio da lista: o liquidante consolida dados de ativos e passivos e remete ao FGC.
  2. Habilitação do pedido: após validar as informações, o Fundo libera no aplicativo o botão “Solicitar pagamento”, geralmente em até 48 horas depois da validação.
  3. Transferência: o cliente faz o pedido, assina digitalmente e recebe o valor em conta de mesma titularidade.

Passo a passo para pessoas físicas

  • Baixar o aplicativo do FGC (Android ou iOS);
  • Realizar cadastro com dados pessoais e documentos;
  • Indicar conta bancária de mesma titularidade;
  • Aguardar habilitação da função “Solicitar pagamento”;
  • Formalizar o pedido e assinar digitalmente;
  • Esperar a transferência.

Poderão ser exigidos documentos adicionais e confirmação biométrica.

Procedimento para empresas

  • O representante legal acessa o Portal do Investidor do FGC;
  • Preenche os dados da companhia;
  • Segue as instruções enviadas por e-mail para remessa de documentos;
  • Após validação, o pagamento é feito em conta corrente ou poupança do mesmo CNPJ.

Produtos cobertos

A garantia se aplica a contas correntes, poupança, CDB, RDB, letras financeiras (LCI, LCA, LC, LH, LCD), depósitos a prazo e operações compromissadas lastreadas em títulos elegíveis.

Limites globais e prazos

O valor máximo coberto por cliente, considerando todas as quebras em quatro anos, é de R$ 1 milhão. Aplicações acima de R$ 250 mil na mesma instituição entram na liquidação extrajudicial e só podem ser recuperadas em processo judicial, o que costuma levar anos.

O saldo é corrigido conforme as condições contratadas até a data da liquidação. Incidem Imposto de Renda segundo tabela regressiva e, se o prazo da aplicação for inferior a 30 dias, IOF — exceto para caderneta de poupança, isenta de tributos.

Maior operação do FGC

O FGC calcula que a quebra do Banco Master exigirá cerca de R$ 41 bilhões em garantias para aproximadamente 1,6 milhão de credores elegíveis. O fundo afirma dispor de patrimônio suficiente para efetuar todos os pagamentos dentro das regras atuais.

Investidores que desejarem acompanhar o processo devem monitorar comunicados oficiais do Banco Central, do liquidante e do próprio FGC para cumprir prazos e apresentar a documentação exigida.

Com informações de Agência Brasil