O procurador-geral de Justiça da Paraíba, Leonardo Quintans, apresentou nesta segunda-feira (22) ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) um pedido para que os efeitos da decisão que declarou inconstitucional a Lei de Uso e Ocupação do Solo de João Pessoa sejam modulados de forma parcial. A manifestação foi protocolada após a Prefeitura da capital ingressar com embargos de declaração solicitando a suspensão dos efeitos do acórdão proferido pelo Órgão Especial da Corte.
Manifestação no TJ
No documento, o Ministério Público estadual sustenta que a modulação deve ocorrer ex nunc — ou seja, a partir da publicação do acórdão — e somente para os dispositivos da norma que não envolvem a zona costeira. Segundo o procurador, a medida visa resguardar atos administrativos e negócios jurídicos já consolidados, assegurando a validade de licenças, alvarás e demais autorizações expedidas antes da decisão judicial, desde que sem relação direta com a área litorânea.
Limites para a modulação
Quintans ressalta que a preservação alcançará exclusivamente processos instaurados e concluídos até a data em que o acórdão for publicado. “A modulação deve se restringir à validação das licenças e atos aperfeiçoados até essa data, contanto que não envolvam o gabarito previamente declarado inconstitucional”, pontuou o chefe do MP.
Rejeição à flexibilização do gabarito na orla
O parecer afasta qualquer possibilidade de modulação referente ao artigo 62 da Lei Complementar nº 166/2024, conhecido como “Lei do Gabarito”, que permitia edificações mais altas na orla. Para o Ministério Público, esse dispositivo representou retrocesso ambiental e, por isso, deve permanecer com eficácia ex tunc, mantendo-se nulos todos os efeitos desde a origem.
De acordo com o órgão, a limitação de altura na faixa litorânea constitui o núcleo da proteção ambiental analisada pelo Tribunal, impossibilitando qualquer preservação de atos que tenham como fundamento a flexibilização barrada.
Impacto sobre processos administrativos
Informações da Secretaria de Planejamento de João Pessoa apontam que 23.111 processos, entre pedidos de alvarás de construção, licenças e “habite-se”, podem ser afetados pela decisão. A maior parte desses procedimentos refere-se a empreendimentos fora da zona costeira. Diante desse cenário, o Ministério Público defende que a modulação parcial evitará prejuízos desproporcionais ao direito à moradia e protegerá atos praticados por terceiros que confiaram na presunção de legalidade da antiga lei.
Com a manifestação do MP, caberá agora ao Pleno do TJPB analisar os embargos de declaração da prefeitura e decidir se acolhe, em todo ou em parte, a proposta de modulação sugerida. Não há prazo definido para o julgamento.
Com informações de Jornaldaparaiba



