A partir desta segunda-feira (1º), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) passa a ser a única responsável pela gestão e pela cobrança dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estão inscritos em dívida ativa. Cerca de R$ 66,8 bilhões, relativos a 500 mil inscrições, serão transferidos do sistema da Caixa Econômica Federal para a PGFN, em uma migração que deve ser concluída até o final do mês.

Até agora, a administração desses débitos era compartilhada entre a Caixa e a procuradoria. Com a mudança, a consulta, a renegociação e a emissão de guias de pagamento de débitos em dívida ativa — ajuizados ou não — deverão ser feitas exclusivamente pelo portal Regularize, serviço eletrônico da PGFN.

Em nota, a procuradoria informou que os valores recuperados serão creditados diretamente nas contas do FGTS dos trabalhadores. Para julho, a PGFN anunciou a abertura de um edital de transações que permitirá aos devedores regularizar pendências com descontos em juros e multas.

Continuidade de atribuições da Caixa

Permanece sob responsabilidade da Caixa a gestão dos débitos administrativos — ou seja, aqueles ainda não inscritos em dívida ativa — bem como os casos com parcelamento ativo pelo banco, até que haja quitação ou rescisão do acordo. A emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) também seguirá sendo feita pela Caixa nas hipóteses previstas.

Individualização e prazos

Após a transferência, a detalhação dos valores devidos a cada trabalhador deverá ser realizada diretamente no Regularize. Os empregadores terão prazo máximo de 30 dias para efetuar essa individualização; o não cumprimento pode resultar na não obtenção do CRF e na rescisão da negociação firmada na PGFN.

Mecanismos de cobrança

Sobre o FGTS

O FGTS foi criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa por meio de contas vinculadas ao contrato de trabalho. No início de cada mês, os empregadores depositam em contas na Caixa 8% do salário de cada funcionário. Além do saque em caso de demissão sem justa causa, o saldo pode ser utilizado na aposentadoria, em situações de doenças graves e na compra da casa própria. Parte dos recursos é direcionada a políticas públicas nas áreas de habitação, saneamento e infraestrutura.

As providências anunciadas hoje tornam a PGFN a gestora exclusiva dos débitos do FGTS inscritos em dívida ativa, enquanto a Caixa manterá competências sobre débitos ainda administrativos e parcelamentos vigentes.

Com informações de Agência Brasil