O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (3) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, denominada PEC 18/2025, que altera dispositivos constitucionais sobre a atuação dos órgãos de segurança no país. O texto recebeu aprovação unânime em ambos os turnos de votação, com 73 votos favoráveis no primeiro turno e 75 no segundo.

A proposta, apresentada pelo governo federal em 2025 e já aprovada pela Câmara dos Deputados em março, seguirá agora para promulgação pelo Congresso Nacional. Entre as mudanças, destaca-se a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição, formalizando a integração entre União, estados, Distrito Federal e municípios nas ações de prevenção e repressão ao crime.

Medidas para combater facções e milícias

A PEC estabelece regras mais rigorosas para integrantes de facções criminosas, milícias e organizações paramilitares, considerando a posição de cada pessoa na estrutura dessas organizações. Prevê, entre outras medidas, o cumprimento obrigatório de pena em estabelecimentos de segurança máxima para lideranças determinadas, restrições ou proibição da progressão de regime, limitações a benefícios processuais, possibilidade de confisco de bens vinculados à atividade criminosa e responsabilização de empresas envolvidas.

O texto também inclui mecanismos de proteção a denunciantes e seus familiares, com o objetivo de atingir tanto executores quanto estruturas de comando e financiamento das organizações criminosas.

Ampliação de atribuições e criação de polícias municipais

A PEC amplia as atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que poderá atuar não apenas em rodovias federais, mas também em ferrovias e hidrovias federais, para reforçar o combate ao crime organizado nos diferentes meios de transporte.

Além disso, a proposta autoriza a criação de polícias municipais de natureza civil, aptas a realizar policiamento ostensivo e comunitário dentro dos limites municipais. A instituição dessas corporações ficará condicionada a critérios de formação, capacidade financeira e organização previstos em lei, e estará submetida ao controle externo do Ministério Público.

Financiamento e papel da União

A PEC define novas regras para recursos destinados à segurança pública. Determina que 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) sejam repassados pela União a estados e municípios, salvo exceções previstas. Também prevê que 10% do superávit anual do Fundo Social, vinculado à exploração do pré-sal, sejam destinados aos fundos de segurança pública.

Foi retirada durante a tramitação no Senado a previsão de destinar parte da arrecadação de apostas esportivas (bets) ao financiamento da segurança. O texto estabelece ainda mecanismos para proteger os recursos dos fundos nacionais contra bloqueios e desvios de finalidade, com exceções previstas.

Coordenação nacional e sistema prisional

A proposta amplia a participação da União na coordenação das políticas nacionais de segurança, estabelecendo atuação integrada entre os entes federativos, com compartilhamento de informações e planejamento conjunto. A PEC também prevê a criação do Sistema de Políticas Penais, responsável pela organização das políticas relacionadas ao sistema prisional brasileiro.

Maioridade penal

A PEC foi aprovada sem alteração da maioridade penal, que permanece em 18 anos. Durante a tramitação, foram apresentadas emendas para reduzir a idade de responsabilização penal — incluindo propostas de redução para 16 anos, ou até 14 em situações específicas — apresentadas, entre outros, pelos senadores Rogério Marinho (PL-RN) e Camilo Santana (PT-CE). O relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), não incorporou essas alterações ao texto principal.

Por 38 votos contra 36, o Senado aprovou o desmembramento das emendas relacionadas à maioridade penal, que agora tramitarão como propostas autônomas, sem alterar a PEC da Segurança Pública aprovada nesta terça-feira.

Aprovada no Senado e já aprovada na Câmara, a PEC seguirá para promulgação pelo Congresso Nacional, passando a vigorar conforme os dispositivos constitucionais alterados.

Com informações de Jornaldaparaiba