O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou neste domingo, 21 de dezembro, a eficácia de um dispositivo incluído pelo Congresso Nacional em um projeto de lei que prevê a redução de 10% em parte dos benefícios fiscais atualmente vigentes no país. O trecho vetado pretendia restaurar emendas parlamentares que já haviam sido canceladas, mas acabou suspenso ainda antes de o texto seguir para sanção do presidente da República.
A decisão, tomada de forma individual pelo magistrado, atinge diretamente a manobra costurada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal durante a tramitação do projeto. O artigo impugnado fora anexado à proposta aprovada pelas duas Casas na quarta-feira, 17 de dezembro, e funcionaria como um “atalho” para devolver a parlamentares valores previamente anulados no Orçamento da União.
Com a medida cautelar, Flávio Dino interrompe a eficácia do dispositivo logo após sua inclusão no texto aprovado, impedindo que ele produza efeitos práticos. A suspensão permanecerá válida até que o plenário do STF analise o mérito da questão ou até que outro ato do Judiciário revogue o entendimento provisório.
O projeto de lei principal, que trata da diminuição de incentivos fiscais, continua em análise no Poder Executivo, mas sem a possibilidade de reativar as emendas canceladas. Na prática, o veto judicial garante que a redução de benefícios tributários siga seu rito normal sem ser acompanhada pela retomada das verbas parlamentares anuladas.
Segundo especialistas em direito orçamentário, a reconstituição de emendas depois de seu cancelamento alteraria de forma significativa a alocação de recursos federais, comprometendo a transparência e o planejamento fiscal. A intervenção do STF, dessa forma, preserva o desenho orçamentário aprovado anteriormente e evita um possível desequilíbrio nas contas públicas.
A decisão de Flávio Dino será encaminhada ao Congresso Nacional, à Presidência da República e à Advocacia-Geral da União. Enquanto a discussão permanece sob análise judicial, o Executivo pode sancionar as demais partes do projeto, mas deverá respeitar a suspensão do artigo contestado.
Não há, até o momento, posicionamento oficial do Legislativo sobre a liminar. Contudo, a expectativa é de que a questão retorne ao debate quando o plenário do Supremo apreciar, em data ainda indefinida, a constitucionalidade do dispositivo que tentava ressuscitar as emendas.
Com informações de Paraibaonline



