O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) interrompeu, na manhã desta quarta-feira (15), o julgamento sobre a flexibilização da Lei do Gabarito em João Pessoa. O processo foi suspenso após o desembargador Onaldo Queiroga solicitar vista, mesmo depois de já haver 11 votos declarados pela inconstitucionalidade do trecho da Lei Complementar nº 166/2024, que integra o novo Plano Diretor da capital.
Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, o desembargador Carlos Beltrão defendeu que os empreendimentos se adequem à legislação vigente e afirmou que o interesse público deve prevalecer sobre o privado. Outros magistrados seguiram o voto do relator, mas alguns apresentaram ressalvas.
Márcio Murilo manifestou preocupação com eventuais demolições e apoiou que a decisão tenha efeito ex nunc, válido apenas após o trânsito em julgado. O mesmo ponto foi ressaltado por Saulo Benevides. Já Carlos Eduardo Leite destacou o caráter ambiental da norma, dizendo que a flexibilização beneficiaria apenas interesses empresariais e defendeu responsabilização de agentes públicos que liberaram alvarás em desacordo com a lei.
Durante a sessão, participaram os desembargadores Leonardo Quintans, Fred Coutinho, Róbson Cananéia, Márcio Murilo, Saulo Benevides, João Benedito, Carlos Beltrão, Leandro dos Santos, Oswaldo Trigueiro, João Batista Barbosa, Aluízio Bezerra Filho, Onaldo Rocha, Francisco Seráphico, Túlia Neves, Wolfgram da Cunha e Carlos Eduardo Leite.
O Sindicato da Construção Civil de João Pessoa (Sinduscon-JP) solicitou adiamento do julgamento, mas o pedido foi negado pelo relator. Na véspera, a Assembleia Legislativa da Paraíba promoveu audiência pública para discutir a Lei do Gabarito, proposta pelo deputado Chió (Rede), com participação de parlamentares, representantes da construção civil, Ministério Público e sociedade civil.
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A Lei do Gabarito, criada na década de 1980, limita a altura de edificações na orla da capital paraibana. A promotora Cláudia Cabral, da Promotoria do Meio Ambiente, reiterou que a norma é referência na jurisprudência ambiental do Estado. O presidente do Sinduscon-JP, Ozaes Mangueira, declarou apoio à manutenção da regra, mas apontou insegurança jurídica gerada pela ação em análise no TJPB.
Com o pedido de vista, não há data definida para a retomada do julgamento.
Com informações de ClickPB




