O Senado aprovou, na terça-feira (7), o projeto de lei PL 3.066/2025, de autoria do deputado federal Osmar Terra (PL-RS), que eleva as penas para crimes de violência sexual digital cometidos contra crianças e adolescentes. A proposta segue agora para sanção presidencial.

O que muda

O texto aumenta as punições para produção, divulgação, comercialização, oferta, troca, distribuição, armazenamento e solicitação de conteúdo de violência sexual envolvendo menores. Entre as modificações previstas estão:

Produção e divulgação: a pena passa de 4 a 8 anos de reclusão para 4 a 10 anos de reclusão, além de multa. Há previsão de aumento de um terço da pena quando a venda ocorrer pela internet, redes sociais ou plataformas de informação e comunicação.

Oferta, troca ou distribuição: a pena sobe de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos de reclusão, com multa. A pena é majorada em um terço quando o conteúdo é publicado em mais de uma plataforma digital, rede social, serviço de vídeo ou aplicativo acessível ao público.

Armazenamento: a pena é alterada de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos de reclusão, com multa. O pedido ou o acesso a esse tipo de material recebe a mesma pena aplicada a quem armazena ou visualiza o conteúdo.

Aliciamento de crianças e adolescentes: a punição aumenta de 1 a 3 anos de reclusão, com multa, para 3 a 5 anos de reclusão, também com multa.

Uso de ferramentas e agravantes

As penas podem ser elevadas de um terço a dois terços quando o autor do crime aproveita relação de confiança, autoridade, cuidado, convivência familiar ou vínculo profissional com a vítima. O projeto abrange ainda a utilização de tecnologias na obtenção ou criação do conteúdo, citando, entre outros, o uso de inteligência artificial, deepfake, filtros, perfis falsos, mecanismos de anonimização, aplicativos de mensagens, redes sociais e jogos on-line.

Quando há simulação de crianças e adolescentes em material sexual, a pena passa de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos de reclusão, mais multa. O projeto insere o artigo 226-A no Estatuto da Criança e do Adolescente prevendo aumento de um terço a dois terços da pena para quem utilizar servidores intermediários para consumir ou compartilhar conteúdo, considerando tentativa de disfarçar a identidade como circunstância agravante.

Crime hediondo

O texto inclui como crimes hediondos: a produção de conteúdo de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes; a exibição dessas cenas e o recrutamento de menores para tais conteúdos; e a venda, troca, publicação e armazenamento desse material. Com a inclusão, as práticas passam a ter tratamento mais rigoroso, restringindo direitos como fiança, indulto e progressão de pena.

Medidas preventivas e de proteção

Além da elevação de penas, o projeto prevê medidas de fiscalização, como a criação de uma “ronda virtual” por órgãos investigativos para identificação e coleta de arquivos ilegais com participação de crianças ou adolescentes. Se houver risco à vida ou à integridade física, o órgão fiscalizador poderá requisitar dados cadastrais do usuário ao provedor de conexão sem ordem judicial, devendo comunicar o juiz responsável em até 48 horas.

O texto também determina atendimento psicológico e psicossocial às vítimas de forma individual, contínua e integral, considerando o impacto da revitimização causada pela circulação do conteúdo no ambiente digital. Por fim, estabelece a responsabilidade financeira do agressor para custear integralmente o tratamento da vítima, inclusive quando realizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS); os valores arrecadados serão destinados ao Fundo de Saúde do ente federado responsável pela unidade de saúde utilizada.

Com informações de Jornaldaparaiba