João Pessoa (PB) – A sacerdotisa de candomblé Lúcia de Fátima Batista de Oliveira afirmou estar “abalada e consternada” com a sentença proferida pelo juiz Adhemar Ferreira Neto, do 2º Juizado Especial Cível de João Pessoa, que lhe negou indenização e atribuiu a ela ato de intolerância religiosa.

Origem do processo

O caso teve início em 23 de março de 2024, quando um motorista da plataforma Uber recusou transportar a mãe de santo. Pelo aplicativo, ele enviou a mensagem: “Sangue de Cristo tem poder, quem vai é outro kkkkk tô fora” e cancelou a corrida. A vítima registrou boletim de ocorrência por intolerância religiosa e ingressou na Justiça pedindo R$ 50 mil por danos morais. O Ministério Público da Paraíba (MPPB) também propôs ação contra a empresa.

Sentença contestada

Na decisão de setembro, o magistrado concluiu que a expressão usada pelo motorista representa “livre manifestação de crença” e considerou que a intolerância partiu da própria autora ao classificar a frase como ofensiva. Para o juiz, recusar a corrida é direito previsto nas regras do aplicativo.

Reação da sacerdotisa

Em nota, Lúcia de Fátima declarou que o entendimento do magistrado gerou “impacto emocional profundo” nela, em seu terreiro Ilê Axé Opó Omidewá e em demais povos de terreiro. “Permaneço confiante em Xangô, Orixá da Justiça, para que o erro seja corrigido nas instâncias superiores”, afirmou.

Providências do Ministério Público

A promotora Fabiana Lobo abriu procedimento administrativo após representação do Instituto de Desenvolvimento Social e Cultural Omidewa. Entre as medidas adotadas estão:

  • encaminhamento do processo à Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para apurar a conduta do juiz;
  • ofício à Delegacia de Repressão aos Crimes Homofóbicos, Étnico-Raciais e Delitos de Intolerância Religiosa (DECHRADI) para levantar inquéritos sobre racismo religioso na Paraíba;
  • solicitação de dados ao Centro Estadual de Referência da Igualdade Racial João Balula sobre casos similares em 2024 e 2025.

O CNJ informou que, até o momento, não há procedimento em tramitação. A Corregedoria do Tribunal de Justiça da Paraíba, contatada, não se manifestou.

Posicionamentos

Defesa da mãe de santo – O advogado João do Vale recorreu da sentença e classificou o teor da decisão como “grave sinal de perpetuação da violência institucional”.

Juiz Adhemar Ferreira Neto – Em nota, declarou que todos os atos processuais são públicos e que sua atuação segue a legislação, a Lei Orgânica da Magistratura e o Código de Ética da Magistratura. Afirmou não comentar processos ainda não transitados em julgado.

Associação dos Magistrados da Paraíba – Disse desconhecer o episódio.

Posição da Uber

No processo, a empresa alegou ser mera intermediadora entre motoristas e usuários, sem responsabilidade por condutas individuais. Informou ter banido o motorista após a denúncia.

Com informações de Jornal da Paraíba