João Pessoa (PB) – O desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), autorizou o Sindicato da Indústria da Construção Civil de João Pessoa (Sinduscon-JP) a integrar, como amicus curiae, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Ministério Público contra a Lei Complementar nº 166/2024, que flexibiliza regras da chamada “Lei do Gabarito”.

Embora tenha reconhecido a representatividade do sindicato, o magistrado rejeitou o pedido de retirada de pauta e confirmou o julgamento da matéria para esta quarta-feira, 15 de maio, na sessão do Órgão Especial do TJPB.

Argumentos do sindicato

Nos autos, o Sinduscon-JP alegou que a discussão judicial sobre o Plano Diretor provoca insegurança jurídica e causa impactos econômicos imediatos. Segundo a entidade, o setor da construção civil opera com planejamentos de longo prazo e altos investimentos que dependem de regras urbanísticas estáveis. O sindicato também apontou possíveis reflexos negativos no turismo e na hotelaria, setores que chegam a registrar 90% de ocupação na alta temporada.

A entidade defendeu que o adiamento do julgamento permitiria uma análise “mais robusta e consensual” dos interesses envolvidos.

Decisão do relator

Ao analisar o pedido, o desembargador Carlos Beltrão considerou o tema de “manifesta relevância social” e destacou que o Sinduscon possui “inequívoca representatividade” para contribuir tecnicamente com o debate sobre uso e ocupação do solo urbano, especialmente na orla marítima.

Contudo, o relator avaliou que o requerimento de adiamento foi apresentado na véspera da sessão, quando o processo já está pronto para julgamento há meses. Para ele, não seria razoável retirar o caso da pauta sem que as demais partes se manifestassem.

O que está em jogo

A ADI contesta dispositivos da Lei Complementar nº 166/2024, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Executivo de João Pessoa. A 1ª Subprocuradoria-Geral de Justiça sustenta que a norma fere princípios constitucionais de proteção ambiental e de planejamento urbano, especialmente em relação aos limites de altura para edificações nas Zonas Especiais de Proteção Ambiental (ZEPA) da orla.

O resultado do julgamento poderá definir os parâmetros de expansão e verticalização na faixa litorânea da capital paraibana, tema que mobiliza construtoras, ambientalistas e urbanistas.

Com informações de Jornal da Paraíba