O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, na quarta-feira (12), o decreto que regulamenta o funcionamento do mercado livre de energia, abrindo espaço para a venda direta de energia elétrica a pequenos e médios consumidores. Na prática, a medida permitirá que os clientes optem por quem será seu fornecedor, em modelo comparável ao da telefonia.

A mudança alcança clientes atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV). Para consumidores industriais e comerciais, a migração ao novo ambiente terá início em novembro de 2027. Já os demais clientes, incluindo os residenciais, poderão escolher fornecedor a partir de novembro de 2028. As regras não interferem na produção e na transmissão de energia, que continuam sujeitas a outras normas.

O decreto define as normas para a transferência ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) e institui o Supridor de Última Instância (SUI), que garante a continuidade do fornecimento caso o fornecedor escolhido deixe de prestar o serviço. Até o final de 2030, essa função caberá às distribuidoras; após essa data, outros agentes poderão assumir o papel, o que tende a ampliar a dinâmica do mercado.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) terá a responsabilidade de regulamentar os detalhes da implementação, coordenar a transição entre os ambientes regulado e livre e estabelecer diretrizes relativas à informação e à proteção do consumidor.

Energia Sustentável

No mesmo ato, foram assinados mais três decretos focados em políticas para combustível sustentável de aviação, hidrogênio de baixa emissão de carbono e captura e armazenamento de carbono.

Para a aviação, foi criado o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), que estabelece regras sobre produção, certificação, comercialização, rastreabilidade e cumprimento de metas de redução de emissões pelo setor aéreo. O programa prevê um prazo decenal, entre 2027 e 2037, para que o setor alcance uma redução de 10% nas emissões.

Também foram fixadas normas para a certificação do combustível sustentável de aviação, aplicáveis tanto à importação quanto à produção nacional.

Foram instituídos o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), além do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2). Esses instrumentos definem responsabilidades por certificação, critérios e regras para avaliar o hidrogênio em comparação a outros combustíveis sustentáveis, viabilizando a inserção do Brasil no mercado de hidrogênio.

Quanto à captura e ao armazenamento de carbono, o decreto estabelece o marco regulatório para a atividade, apontada como fundamental para a descarbonização da indústria. O Ministério de Minas e Energia (MME) foi encarregado de coordenar a elaboração de um plano nacional de infraestrutura para guiar a implantação de áreas de captura, transporte e armazenamento geológico de carbono, com revisão periódica a cada dois anos.

Com informações de Agência Brasil